Inventário

Relação de Documentos

ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA/ INVENTÁRIO E SOBREPARTILHA

 DO FALECIDO E DA MEEIRA


Certidão de Óbito;
Certidão de Casamento/Nascimento recentes (máximo 90 dias);
Pacto Antenupcial, se houver(máximo 90 dias);
Documento de Identificação e CPF do falecido e de seu cônjuge (se houver);

 DOS HERDEIROS


Todos devem apresentar Carteira de Identidade e CPF (inclusive cônjuges dos herdeiros);
Solteiros: Certidão de Nascimento com data recente (com menos de 90 dias);
Casados: Certidão de Casamento com data recente (com menos de 90 dias);
Separados/divorciados: Certidão de Casamento com a averbação (máximo 90 dias)
Viúvos: Certidões de Casamento e óbito com data recente (com menos de 90 dias);
Pacto Antenupcial, se houver (expedidas há no máximo 90 dias);
Procuração Pública, específica para assinar Escritura de Inventário (validade de 30 dias).

 DOS BENS


Certidões de Matrícula, Ônus e Ações dos imóveis, expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis (validade 30 dias) e cópia autenticada de contrato particular (se houver);
Documento comprobatório da propriedade de bens móveis e outros direitos;
Se houver imóvel rural, apresentar: certidões de matrícula, ônus e ações expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis há no máximo 30 dias, Certidão Negativa de ITR expedida pelo site da Receita Federal, ultimo CCIR quitado, Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT expedido pela Receita Federal. Se o falecido for empregador: certidão negativa de débitos com INSS. Cadastro do Imóvel no CAR.

 FISCAIS


ITCD pago e homologado (www.fazenda.mg.gov.br), no caso de Inventário Negativo é dispensado o ITCD;
Certidões Negativas de Débitos expedidas pelo Estado (www.fazenda.mg.gov.br) e União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome do de cujus e do Município em nome do de cujus e com dados dos imóveis;
Certidão Negativa de Testamento expedida no site do CENSEC.

 ADVOGADO


Minuta da escritura, elaborada pelo advogado (semelhante à petição inicial, com qualificação completa do advogado e das partes);
Carteira da OAB dentro do prazo de validade;
Em caso de sobrepartilha deverá ser apresentado o inventário feito anteriormente.

Quando da entrega dos documentos, outros poderão ser exigidos para que sejam sanadas quaisquer divergências.
ATENÇÃO! Todos os documentos juntados deverão estar em cópia e original.