Escrituras

RENÚNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

 FALECIDA


Certidão de Óbito;
Certidão de Casamento (máximo 90 dias),;
Pacto Antenupcial, se houver;
Documento de Identificação e CPF do falecido;

 RENUNCIANTE E CÔNJUGE


Certidão de Casamento (máximo 90 dias);
Pacto Antenupcial, se houver;
Documento de Identificação e CPF;
Comprovante de endereço.



TODOS os documentos devem ser enviados para e-mail
inventario@cartórionogueira.com.br.

Escritura de Nomeação de Inventariante

 DO FALECIDO E DA MEEIRA


Certidão de Óbito;
Certidão de Casamento/Nascimento recentes (máximo 90 dias);
Pacto Antenupcial, se houver(máximo 90 dias);
Documento de Identificação e CPF do falecido e de seu cônjuge (se houver).

 DOS HERDEIROS


Todos devem apresentar Carteira de Identidade e CPF. (inclusive cônjuges dos herdeiros);
Solteiros: Certidão de Nascimento com data recente (com menos de 90 dias);
Casados: Certidão de Casamento com data recente (com menos de 90 dias);
Separados/divorciados: Certidão de Casamento com a averbação (máximo 90 dias);
Viúvos: Certidões de Casamento e óbito com data recente (com menos de 90 dias);
Pacto Antenupcial, se houver (expedidas há no máximo 90 dias).

 ADVOGADO


Minuta da escritura, elaborada pelo advogado (semelhante à petição inicial, com qualificação completa do advogado e das partes).
Carteira da OAB dentro do prazo de validade.



Quando da entrega dos documentos, outros poderão ser exigidos para que sejam sanadas quaisquer divergências.

ATENÇÃO! Todos os documentos juntados deverão estar em cópia e original.