Emancipação

Atenção

A documentação exigida, deve ser enviada para o e-mail escritura@cartorionogueira.com.br. Após a conferência dos documentos, elaboramos a minuta. Confirmado a conferência pelas partes, disponibilizaremos a conta do cartório, para que seja feito o pagamento via depósito, sendo necessário enviar o comprovante de pagamento, para agendamos as assinaturas.

Documentos Necessários

- RG, CPF e certidão de nascimento atualizada do menor (validade 90 dias);
- RG, CPF e certidão que comprove o estado civil dos pais, atualizada (validade 90 dias);
- Caso um dos pais seja falecido, deverá ser apresentada a certidão de óbito atualizada (validade 90 dias).

E-mail

Para mais informações: escritura@cartorionogueira.com.br

A escritura pública de emancipação é a forma mais simples de se emancipar um menor, que tenha entre 16 a 18 anos. Também conhecida como emancipação voluntária, poderá ser realizada na presença de ambos os pais, declarando a vontade de emancipar o filho menor. Deverão comparecer os pais e, sempre que possível, o menor emancipando.

Caso um dos pais seja falecido, poderá a emancipação ser realizada pelo sobrevivente diante a apresentação da certidão de óbito. Após a lavratura da escritura, deverão os requerentes levar a mesma a registro no Cartório do 1º Subdistrito/Ofício da cidade em que residem. Somente após o registro a emancipação terá efeitos.