Divórcio e Dissolução de União Estável

A documentação exigida deve ser enviada para o e-mail escritura@cartorionogueira.com.br. Após a conferência dos documentos, elaboramos a minuta. Confirmada a conferência pelas partes, disponibilizaremos a conta do cartório para que seja feito o pagamento via depósito, sendo necessário enviar o comprovante de pagamento para agendarmos as assinaturas.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESCRITURA DE DIVÓRCIO/ DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

DAS PARTES:

Carteira de Identidade e CPF do casal (CNH não pode estar vencida)

Certidão que comprove seu estado civil:

Para o divórcio:
Certidão de Casamento com data recente (com menos de 90 dias);
Pacto Antenupcial, se houver

Para a dissolução da união estável:
Solteiros: Certidão de Nascimento com data recente (com menos de 90 dias);
Casados: Certidão de Casamento com data recente (com menos de 90 dias);
Separados/divorciados: Certidão de Casamento com a averbação (máximo 90 dias)
Viúvos: Certidões de Casamento e óbito com data recente (com menos de 90 dias);
Escritura Pública de União Estável, se houver

DOS FILHOS MAIORES (Se houver)

Carteira de Identidade e CPF ou Certidão de Nascimento/Casamento. (CNH não pode estar vencida)

DOS BENS (Se houver) - somente se for mencionar

IMÓVEIS: Certidões de Matrícula, Ônus e Ações do Cartório de Registro de Imóveis (com menos de 30 dias) e/ou Contrato Particular

Documento comprobatório da propriedade dos bens móveis e outros direitos (veículos, contas bancárias, etc.)

Comprovante de Pagamento de Impostos – ITCD
OBS.: a guia de ITCD deve ser retirada no site www.fazenda.mg.gov.br

Certidão Negativa de Débitos (em nome de cada um):
- Da Prefeitura (local de situação do imóvel e/ou residência dos cônjuges);
*Se houver imóvel urbano, apresentar certidão negativa de IPTU.
- Do Estado (em Minas Gerais é retirada pelo site www.fazenda.mg.gov.br)
- Da União (é retirada pelo site www.receita.fazenda.gov.br)
*Se houver imóvel rural, apresentar: certidões de matrícula, ônus e ações expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis há no máximo 30 dias, Certidão Negativa de ITR expedida pelo site da Receita Federal, ultimo CCIR quitado, Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT expedido pela Receita Federal.Se o proprietário for empregador: certidão negativa de débitos com INSS.
- Certidões de feitos ajuizados da justiça comum (cível, criminal, juizados especiais) justiça do trabalho e justiça federal (PODEM SER DISPENSADAS)
- Certidão de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br) (PODEM SER DISPENSADAS)

DO (A) ADVOGADO (A)
Minuta da Escritura elaborada pelo advogado (semelhante à petição inicial, com qualificação completa do advogado e das partes) informando que a Escritura será lavrada no Cartório Nogueira – Registro Civil e Tabelionato

Carteira OAB (dentro do prazo de validade, ou seja, não pode estar vencida)
Caso uma das partes não possa comparecer a assinatura poderá ser apresentada procuração, que deverá ser pública, com data de validade de 30(trinta) dias e descrição das cláusulas essenciais:

OBSERVAÇÃO – CLÁUSULAS ESSENCIAIS:
• Se o casal possui filhos ou não, se possuir, declarar quantos;
• Se o casal dispensa ou não, entre si, pensão alimentícia;
• Se possuem ou não, bens imóveis ou móveis a serem partilhados, se possuir, declarar quais são;
• Se o(s) cônjuge(s) retornará(ão) ou não, a utilizar o nome de solteiro - declarar qual nome irá passar ou continuar a utilizar;

No ato da lavratura deverão ser apresentados TODOS os originais ou cópia autenticada dos documentos apresentados em cópias simples.

A documentação exigida deve ser enviada para o e-mail escritura@cartorionogueira.com.br. Após a conferência dos documentos, elaboramos a minuta. Confirmada a conferência pelas partes, disponibilizaremos a conta do cartório para que seja feito o pagamento via depósito, sendo necessário enviar o comprovante de pagamento para agendarmos as assinaturas.