Autenticação

 Autenticação


É o ato de afirmar que aquela cópia apresentada é exatamente igual ao original apresentado.

É possível a autenticação de apenas uma ou algumas folhas da carteira de trabalho ou do passaporte, devendo-se vincular as folhas à identificação da pessoa portadora do referido documento, numerá-las e grampeá-las ou colá-las, de modo a caracterizar a unidade documental.

É vedado autenticação de
- documento que esteja danificado ou que possua rasura que comprometa sua integridade
- cópia de outra cópia reprográfica, mesmo que autenticada.

 Autenticação Eletrônica


Poderá ser feita a autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico, desde que o documento traga o endereço eletrônico respectivo, que será acessado e impresso mediante diligência pelo tabelião de notas, por seu substituto ou escrevente.

OBS.: sites e páginas da internet não podem ser objeto de autenticação, porém caso seja interesse dar fé pública a algum destes conteúdos procurar o setor de escrituras para lavratura de ata notarial.