Ata Notarial de Usucapião

O que é uma ata notarial para usucapião?

É documento público que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

Para que serve?
É um dos documentos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial perante o registro de imóveis.

Quem deve comparecer?
O solicitante da ata notarial.

Preciso de advogado?
Embora a lei não exija o comparecimento do advogado para lavratura da ata notarial, o advogado será necessário no procedimento de usucapião perante o Cartório de Registro de Imóveis, portanto a fim de manter a coesão entre o que será feito no Cartório de Notas e o pleiteado perante o serviço registral recomendamos que a parte interessada providencie o quanto antes um advogado.

Preciso de engenheiro/arquiteto?
Embora não exista exigência de comparecimento de engenheiro na ata de usucapião, será necessária a apresentação de planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica a fim de determinar a área a ser usucapida.

Documentos Necessários

- Requerimento constando qualificação completa das partes, endereço eletrônico, domicílio e residência do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, e do titular do imóvel lançado na matrícula objeto da usucapião, o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional, o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições.

- certidão de estado civil do requerente (nascimento ou casamento).

- certidão de matrícula do serviço de registro de imóveis

- certidão de valor venal do imóvel

- planta e memorial descritivo

- indicação de testemunhas a serem ouvidas, se for o caso.

- certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:
a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;

- outros documentos que a parte entender como necessários e suficientes para comprovação da posse e sua respectiva cadeia, sua aquisição e forma de exercício.

E-mail

Para mais informações: escritura@cartorionogueira.com.br